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Notícias

Animais em apartamento - legislação ( 07 Outubro 2008 )
Viver com cães e gatos em apartamentos é hoje em dia muito frequente, mas existem condições minimas que devem ser respeitadas. Para além do bom senso que cada um de nós deve ter na relação com os vizinhos, existe legislação que regulamenta esta situação. O Decreto-Lei nº 314/2003 de 17 de Dezembro, determina no seu artigo 3º que “o alojamento de cães e gatos (...) fica sempre condicionado à existência de boas condições (...) e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem”. Ou seja, desde que sejam salvaguardados os direitos de todos os condóminos, nomeadamente em termos de ruído e higiene, é permitido a posse de animais em apartamentos. O mesmo artigo define que “podem ser alojados até 3 cães ou 4 gatos adultos (...) não podendo no total ser excedido o número de 4 animais, excepto (...) mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de 6 animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.”
No entanto, o artigo 3º do Decreto-Lei já referido indica também que “o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior”. E de facto existem condomínios em cujo regulamento se limita a presença de animais. Este regulamento, que deve estar afixado num local visível a todos os condóminos, deve ser apresentado a novos inquilinos (proprietários ou arrendatários), para que estes conheçam os seus direitos, nomeadamente relativamente à questão da presença de animais.
 
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